CONCEITOS LGPD:

  • Dados pessoais: informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável.
  • Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Usuários: É quem utiliza um computador ou serviço de rede interna ou de internet;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
    tratamento;
  • Cookies: arquivos de internet que armazenam, por determinado período de tempo, no terminal (computador, tablet, celular), as informações sobre a navegação do usuário na internet. São fornecidos pelo navegador ou dispositivo e fornece dados criando uma maior experiência de personalização do conteúdo. Informações que facilitam você navegar em vários sites na internet sem precisar o tempo todo configurar itens básicos, como o seu idioma de preferência, por exemplo;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional (ANPD);
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;