5. Respeitar o direito dos funcionários de formarem ou se associarem a sindicatos ou órgãos representativos de sua categoria;
6. Não se envolver ou apoiar a discriminação, seja ela baseada em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou qualquer outro tipo de discriminação;
7. Não utilizar e não se envolver em práticas disciplinares abusivas como punição corporal, mental, coerção física e abuso mental;
8. Atender às legislações nacionais e internacionais aplicáveis à indústria farmacêutica veterinária;
9. Implementar e avaliar periodicamente o Sistema de Gestão Pessoal, sempre visando a melhoria contínua e o efetivo cumprimento dos requisitos definidos nessa política.